Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2012
HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA


Ministério da Saúde

Cuidados de Saúde no Hospital


O que é um Hospital?
O hospital é um estabelecimento de saúde, de diferentes níveis de diferenciação, constituído por meios tecnológicos que não existem nos Centros de Saúde, cujo objectivo principal é a prestação de cuidados de saúde durante 24 horas por dia.


A sua actividade é o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação, que pode ser desenvolvida em regime de internamento ou ambulatório. Compete-lhe, igualmente, promover a investigação e o ensino com vista, a resolver problemas de saúde.


A sua actuação deve ser efectivada de forma conjunta e articulada com outras instituições.


O que é um Hospital de Dia?


O Hospital de Dia é um sistema de prestação de cuidados hospitalares, em regime de não internamento.


Os doentes frequentam o hospital durante parte do dia para tratamento,
regressando depois ao seu domicílio.


Este tipo de prestação de cuidados é utilizado, sobretudo, no acompanhamento e reabilitação de doentes crónicos.


O que são Consultas Externas Hospitalares?


São consultas, de diferentes especialidades, em que se tratam e acompanham os doentes que não necessitem de ficar internados.


O acesso às consultas externas faz-se através do médico de família ou do próprio hospital. Por exemplo, no caso de ser atendido num Serviço de Urgência Hospitalar, poderá ser enviado, pelo médico que o atendeu, à Consulta Externa desse Hospital, caso a sua situação clínica o justifique.


Que tipo de serviços são prestados pelo Hospital?


O hospital dispõe dos seguintes serviços:


· Consultas externas;
· Internamento;
· Serviço de urgências, nalguns casos;
· Hospitais de Dia, nalguns casos;
· Serviços Domiciliários nalguns casos;
· Cirurgia de Ambulatório nalguns casos;
· Meios Complementares de Diagnóstico e de Terapêutica.


Posso ir, por minha iniciativa, a uma Consulta Externa do Hospital?


Não deverá procurar a Consulta Externa Hospitalar para marcar uma primeira consulta de especialidade, por sua iniciativa.


Cabe ao seu médico de família encaminhá-lo para esta consulta, sempre que necessário.


A segunda consulta e seguintes serão marcadas de acordo com o critério do médico hospitalar.


Internamentos


Se precisar de um internamento o que devo fazer?


O internamento em estabelecimento hospitalar processa-se a partir de uma proposta de admissão, que pode ser feita:


· a partir de uma consulta externa hospitalar;
· a pedido do médico de família ou de médico particular;
· a partir de um atendimento em serviço de urgência.


O que devo levar comigo, no caso de internamento?


Deve levar:


· Objectos de higiene pessoal;
· Peças de vestuário como pijama ou camisa de noite, roupão e chinelos.

 

Este vestuário poderá ser usado ou não, dependendo da situação clínica ou de razões de ordem prática próprias de cada hospital.


Não deve levar objectos de valor, como jóias ou grandes quantidades em dinheiro.

 

Uma pessoa internada pode ter acompanhante?


Depende do regulamento hospitalar de visitas.

 

O alargamento do período de presença de um acompanhante poderá ser facilitado, caso o estado clínico do doente o justifique e as instalações e o funcionamento do serviço o permitam.


Os menores, quando internados, podem estar acompanhados pelos pais?


As crianças com menos de 14 anos, ou com mais idade se forem deficientes, podem ser acompanhadas, durante o internamento, pelos pais ou, no seu impedimento, por outro familiar.


O direito ao acompanhamento exerce-se, em regra, durante o dia. Apenas nos casos de doença grave poderão os pais ser autorizados a permanecer também durante a noite.


Salvo casos excepcionais, os pais não podem assistir a intervenções cirúrgicas ou a tratamentos a que os filhos sejam submetidos.


Os pais ou os acompanhantes da criança têm direito a refeições hospitalares gratuitas nas seguintes situações:


· Se o acompanhamento durar mais de 6 horas e se estiverem a acompanhar a criança à hora habitual da refeição;
· No período pós-operatório, até 48 horas após a intervenção;
· No que respeita à mãe, sempre que esteja a amamentar a criança
internada;
· Quando as crianças internadas estejam isoladas, por razões médicocirúrgicas;
· Quando os acompanhantes residam a mais de 30km do local onde se situa a unidade de saúde em que decorre o internamento.


O direito de acompanhamento exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.


Os utentes diminuídos fisicamente, quando internados, podem ser
acompanhados por familiares?


Toda a pessoa com deficiência física internada em hospital tem direito ao
acompanhamento familiar permanente de ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado.


Na falta das pessoas acima citadas, este direito pode ser exercido pelos familiares ou pessoas que os substituam.


O direito de acompanhamento exerce-se, em regra, durante o dia. Contudo, nos casos em que haja doença grave com risco de vida, os acompanhantes poderão ser autorizados a permanecer junto do deficiente hospitalizado durante o período nocturno.


O direito de acompanhamento exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.


É possível pedir um quarto particular num hospital?


Só poderá ser pedido um quarto particular nos hospitais em que este regime esteja em funcionamento, o que não acontece na maioria dos hospitais do SNS.

 

O SNS apenas suporta os custos correspondentes ao internamento em enfermaria. Se optar por um quarto particular, deverá assumir os respectivos custos adicionais.