
Direitos e Deveres
O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto).
São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes.
O Doente tem direito a:
- Ser tratado no respeito pela dignidade humana;
- Ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
- Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
- Prestação de cuidados continuados;
- Ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
- Informado sobre a sua situação de saúde;
- De obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
- Dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
- Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
- Acesso aos dados registados no seu processo clínico;
- À privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
- Por si, ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
O Doente deve:
- Zelar pelo seu estado de saúde;
- Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento;
- Respeitar os direitos dos outros doentes;
- Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
- Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
- Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.
Nota: Relativamente aos menores e incapazes, cabe aos seus representantes legais exercer estes direitos e deveres, os termos previstos na lei.
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