Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2012
HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA


Ministério da Saúde

Direitos e Deveres

O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto).

São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes.


O Doente tem direito a:


  • Ser tratado no respeito pela dignidade humana;
  • Ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
  • Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
  • Prestação de cuidados continuados;
  • Ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
  • Informado sobre a sua situação de saúde;
  • De obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
  • Dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
  • Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
  • Acesso aos dados registados no seu processo clínico;
  • À privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
  • Por si, ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

O Doente deve:  


  • Zelar pelo seu estado de saúde;
  • Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento;
  • Respeitar os direitos dos outros doentes;
  • Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
  • Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
  • Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

Nota: Relativamente aos menores e incapazes, cabe aos seus representantes legais exercer estes direitos e deveres, os termos previstos na lei.