Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2012
HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA


Ministério da Saúde

Isenções de pagamento de taxas moderadoras

Estão isentos de pagamento de taxas moderadoras os seguintes casos:


· Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar.
Comprovativo – declaração do médico do centro de saúde ou hospital.

 

· Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive.
Comprovativo – bilhete de identidade ou cédula pessoal.

 

· Beneficiários de subsídio mensal vitalício.
Comprovativo – declaração do Centro Regional de Segurança Social e Bilhete de Identidade.


· Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes.
Comprovativo – declaração do Centro Regional de Segurança Social e bilhete de identidade.


· Pensionistas que recebam pensões não superiores ao salário mínimo nacional.
Comprovativo – documento de identificação e declaração da entidade que paga a pensão.


· Desempregados, inscritos no centro de emprego.
Comprovativo – declaração do centro de emprego e documento de identificação.

 

· Portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministério da Saúde.
Comprovativo – declaração passada pelo médico de família ou hospital público.


· Dadores de benévolos de sangue.
Comprovativo – declaração do serviço de imuno-hemoterapia da qual constem, pelo menos duas dádivas no ano anterior.


· As vítimas de violência doméstica.

 

Ficheiro de Apoio


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