
Isenções de pagamento de taxas moderadoras
Estão isentos de pagamento de taxas moderadoras os seguintes casos:
· Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar.
Comprovativo – declaração do médico do centro de saúde ou hospital.
· Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive.
Comprovativo – bilhete de identidade ou cédula pessoal.
· Beneficiários de subsídio mensal vitalício.
Comprovativo – declaração do Centro Regional de Segurança Social e Bilhete de Identidade.
· Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes.
Comprovativo – declaração do Centro Regional de Segurança Social e bilhete de identidade.
· Pensionistas que recebam pensões não superiores ao salário mínimo nacional.
Comprovativo – documento de identificação e declaração da entidade que paga a pensão.
· Desempregados, inscritos no centro de emprego.
Comprovativo – declaração do centro de emprego e documento de identificação.
· Portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministério da Saúde.
Comprovativo – declaração passada pelo médico de família ou hospital público.
· Dadores de benévolos de sangue.
Comprovativo – declaração do serviço de imuno-hemoterapia da qual constem, pelo menos duas dádivas no ano anterior.
· As vítimas de violência doméstica.
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